O segundo turno das Eleições 2026 terminou em um cenário de tensão institucional inédito, marcado por desencontros entre a cúpula da Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF). A extensão extraordinária da votação por duas horas, assinada no apagar das luzes pelo ministro Cristiano Zanin em regime de plantão no STF, coroou uma tarde de paralisia decisória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reabriu debates inflamados sobre ativismo, competência legal e prevaricação na condução do pleito.
A linha do tempo da crise: do colapso no transporte ao plantão do STF
A dinâmica do fechamento das urnas transformou-se em uma corrida contra o tempo, reconstruída a partir de movimentações simultâneas em Salvador e em Brasília:
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13h00 – O alerta do transporte na Bahia: A coligação do presidente Lula protocolou a primeira representação urgente no TSE, relatando gargalos severos de transporte público em Salvador, Lauro de Freitas e outros municípios baianos, com pontos de ônibus sobrecarregados e relatos de frotas abaixo da demanda legal de dias úteis. A petição requeria a extensão imediata do horário de votação no estado.
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14h17 – Tensão judicial local: O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aumentou a temperatura política e administrativa ao expedir ordens severas contra a gestão municipal, chegando a despachar mandado voltado ao comando da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) para forçar a regularização imediata das linhas.
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15h00 às 15h46 – A judicialização sobe ao STF: Sem uma decisão liminar da presidência do TSE — sob o comando do ministro Nunes Marques —, a campanha petista ampliou o pedido para âmbito nacional e, diante do silêncio da corte eleitoral, ingressou com mandado no Supremo Tribunal Federal. O expediente de urgência de domingo foi distribuído via sorteio eletrônico ao ministro Cristiano Zanin.
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15h56 – A espera do relatório: A quatro minutos das 16h, Nunes Marques sinalizou publicamente que não descartava a prorrogação, mas condicionou qualquer ato formal ao recebimento de um relatório técnico de monitoramento do tribunal.
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16h30 em diante – Demandas cruzadas: A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou petições pleiteando acréscimo de horário em municípios do Sul e Sudeste atingidos por temporais e transtornos climáticos severos.
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17h00 – Apagão e despacho monocrático: No exato momento em que as urnas começaram a encerrar a votação pelo horário oficial de Brasília sem resposta de Nunes Marques, Zanin deferiu a medida liminar, determinando a extensão da votação até as 19h em todo o território nacional.
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17h46 – O atraso na ponta: A determinação do STF só começou a ser transmitida formalmente pelo TSE aos Tribunais Regionais 46 minutos após o fechamento programado. Na prática, milhares de urnas eletrônicas já haviam emitido os Boletins de Urna (BU) e foram desligadas sem possibilidade de reabertura, gerando aplicações desiguais da ordem pelo país.
O contraste procedimental e o debate sobre omissão
A disparidade temporal entre os dois tribunais colocou o comando do TSE no centro do tiroteio político:
Nos bastidores jurídicos, aliados da coligação de Lula apontam que a morosidade em apreciar uma matéria operacional de extrema sensibilidade configurou omissão estratégica para desidratar o comparecimento do eleitorado periférico no Nordeste. Em contrapartida, defensores do ministro Nunes Marques sustentam que decisões sobre o horário de funcionamento de milhares de seções exigem respaldo técnico para não desvirtuar a logística nacional das eleições e que a intervenção do STF representou invasão indevida da competência originária e exclusiva da Justiça Eleitoral
Quantos votos foram validados após ás 15h?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não divulga um placar quantitativo isolado dos votos depositados exclusivamente na faixa das 17h às 19h.
Essa separação não existe no formato de divulgação em razão da dinâmica técnica das urnas eletrônicas e do sistema de totalização:
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O Boletim de Urna (BU) consolida o dia todo: Cada urna eletrônica grava os votos de forma criptografada na memória e, ao ser encerrada, emite um único Boletim de Urna com a soma total dos sufrágios daquela seção eleitoral. Não há divisão de votos por faixa de horário no boletim oficial da seção.
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Suspensão imediata da totalização: Às 17h06, logo após a determinação de prorrogação assinada pelo ministro Cristiano Zanin, o TSE suspendeu a transmissão e a contagem com apenas 1.225 das 499.248 seções apuradas. O envio de BUs e a divulgação geral só foram reiniciados a partir das 19h.
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Apenas seções abertas votaram: Em esclarecimento posterior do STF, fixou-se que a extensão até as 19h era válida apenas para as seções e colégios eleitorais que ainda não haviam encerrado os trabalhos às 17h ou que já tinham filas. As urnas desligadas no horário







