O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) decidiu não aceitar a proposta feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a abertura compartilhada de sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois concorrentes e de seus familiares. A recusa foi confirmada nesta terça-feira (20) por integrantes do comitê de campanha do parlamentar ao SBT News.
Nos bastidores da campanha de Flávio, a iniciativa apresentada por Lula foi classificada como uma “armadilha eleitoral” desenhada para desgastar a imagem do senador a cinco dias do segundo turno. A cúpula da articulação avalia que a divulgação repentina de dados brutos não contribuiria de forma produtiva para o debate político, servindo apenas para alimentar manchetes sensacionalistas, vazamentos descontextualizados e novas representações jurídicas sem prazo hábil para averiguação técnica até o domingo de votação (25).
A petição protocolada no TSE
Também nesta terça-feira, a equipe jurídica de Lula ingressou com um pedido formal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizando os registros fiscais, bancários e de comunicação dos últimos oito anos do petista e de membros de sua família. O documento, contudo, condiciona a divulgação pública das informações à anuência e contrapartida imediata de Flávio Bolsonaro e de seus parentes.
O escopo da proposta submetida à Justiça Eleitoral abrange os seguintes núcleos:
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Família de Lula: A primeira-dama Rosângela da Silva (Janja) e os cinco filhos do presidente (Fábio Luís, Lurian, Marcos Cláudio, Sandro Luís e Luís Cláudio).
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Família e conexões de Flávio: A esposa do senador, Fernanda Bolsonaro; os pais, Jair Bolsonaro e Rogéria Bolsonaro; os irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan; além de pessoas jurídicas citadas em investigações, incluindo a empresa Alcazar Holdings (sediada na Ilha da Madeira, em Portugal), vinculada ao advogado Willer Tomaz.
O pacote contemplaria declarações de Imposto de Renda, evolução patrimonial, movimentações bancárias, registros de chamadas telefônicas e histórico de dívidas. Especialistas destacam que, formalmente, a quebra desses sigilos não pode ser imposta monocraticamente por um dos candidatos a terceiros, dependendo sempre do consentimento expresso de cada familiar citado ou de ordem judicial específica. Com a negativa da campanha do PL, a ação no tribunal eleitoral perde seu efeito prático de reciprocidade.







