O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido cautelar apresentado pelo PDT na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356, que buscava viabilizar uma nova reeleição de Carlos Muniz (PSDB) ao comando da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para o biênio 2027-2028. A decisão monocrática, proferida nesta segunda-feira (19), ainda será apreciada pelo plenário da Corte.
A tese da defesa e do PDT sustentava que o primeiro período de Muniz à frente do Legislativo soteropolitano (2023-2024) decorreu de sucessão regimental após a renúncia de Geraldo Júnior (MDB) para assumir a vice-governadoria da Bahia, e não de uma eleição direta para a vaga. Sob essa interpretação, apenas o mandato de 2025-2026 contaria como eleição formal, abrindo brecha para uma recondução no pleito seguinte.
Gilmar Mendes rejeitou o argumento, fixando que o exercício fático do cargo nos dois biênios consecutivos deve ser computado. Na avaliação do relator, autorizar uma nova candidatura configuraria uma permanência contínua de seis anos no poder, o que viola a jurisprudência consolidada do STF que impõe limites republicanos de alternância nas mesas diretoras dos legislativos estaduais e municipais.
Encaminhamentos e rito no STF
Com a decisão cautelar em vigor, o ministro abriu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Salvador prestem esclarecimentos formais. Na sequência, os autos serão enviados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), sob Jorge Messias, e da Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet.
O magistrado adiantou que pretende submeter o caso diretamente ao plenário com proposta de conversão do exame cautelar em julgamento de mérito definitivo. A determinação impõe um revés político imediato aos planos de sucessão de Muniz, travando a articulação antecipada para o biênio 2027-2028 até que os demais ministros julguem a ação.