• A Polícia Federal incinerou, nesta sexta-feira, 24/06, uma tonelada de maconha que foi apreendida na região de Jales/SP nos últimos dias.

A diligência foi autorizada pela Justiça Estadual de SP e contou com presença de equipes da PF, representantes da Vigilância Sanitária e Ministério Público Estadual, que acompanharam a incineração.

Comunicação Social PF Jales/SP
  • Não há muitas diferenças entre o vício em drogas e o vício em celular. Tem gente que entra em pânico só de se desligar do celular. (BBC Notícias)

📷: DM
  • No site Ipitanga e @jornaldachapada
  • Reclamou do osso a R$ 3,40?
#RECEBA 😎👉👉
  • @52cipm prende indivíduo por porte de drogas

Durante operação Lauro em paz, realizando rondas na localidade da Lagoa dos Patos no intuito de combater e coibir o tráfico de drogas e demais ilícitos, nos deparamos com um indivíduo que ao perceber a aproximação da viatura tentou evadir adentrando uma barbearia.
Que ao ser alcançado foi encontrado em suas vestes material análogo a cocaína, não restando outra alternativa senão a condução do mesmo a 23ª DT para adoção das medidas cabíveis, gerando o auto de prisão em flagrante sob o B.O N° 330683/2022. 
Vale salientar que o indivíduo em questão é contumaz na prática de ilícitos na localidade.

Foi identificado como: 
*Maurício Oliveira Santos, RG: 21.973.572-71 (Vulgo Índio)*

*Material apreendido:

*06 Pinos com substância análoga à cocaina 
*02 Papelotes com substância análoga à cocaina 
* 01 Aparelho celular da marca LG K9 na cor preta.
* 01 Carregador de celular 
*R$ 180,00 em espécie. 

*Fonte:* Comandante da GU. 

*Instagram:* https://www.instagram.com/52cipm
*E-mail:* cipm52.spo@pm.ba.gov.br

*_PMBA, uma Força a serviço do cidadão!_
  • A veterinária Jussara Sonner tem um prazo de 30 dias para pagar R$ 27.174,50 referente a multa por tomar três doses de vacinas contra Covid em SP.

Após completar o esquema vacinal com Coronavac em fevereiro de 2021, Jussara por conta própria tomou a vacina Jansen em junho de 2021.

As multas por fura fila no esquema vacinal pode chegar a R$ 100 mil.
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Home Brasil

Bolsonaro sanciona lei que amplia pena para violência contra crianças

Texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos

por Ipitanga
maio 24, 2022
no Brasil
Bolsonaro sanciona lei que amplia pena para violência contra crianças

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.

O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança”, disse Alê Silva.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.

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