• Home
  • World
  • Lifestyle
  • Business
  • Entertainment
  • Sports
RMS Notícias
  • Home
  • World
  • Lifestyle

    Trending Tags

    • Pandemic
  • Business
  • Entertainment
  • Sports
No Result
View All Result
  • Home
  • World
  • Lifestyle

    Trending Tags

    • Pandemic
  • Business
  • Entertainment
  • Sports
No Result
View All Result
Ipitanga
No Result
View All Result

Melhora do cenário da pandemia permite retomada do regime fechado na prisão por dívida alimentícia

Ipitanga by Ipitanga
dezembro 20, 2021
in Brasil
0
Melhora do cenário da pandemia permite retomada do regime fechado na prisão por dívida alimentícia

​Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, declarou o relator do habeas corpus em julgamento, ministro Moura Ribeiro, acrescentando que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.

Ele alertou que os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna. Acompanhando o relator, o colegiado manteve a decisão de tribunal estadual que restabeleceu a prisão fechada no âmbito de cumprimento de sentença em ação de cobrança de alimentos.

No pedido de habeas corpus, o devedor alegou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 62/2020, orientou os magistrados do país, em razão da pandemia, a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar.

Evolução da interpretação do STJ sobre a prisão civil na pandemia

Moura Ribeiro explicou que, com a explosão da pandemia no Brasil a partir de março do ano passado, o Judiciário foi chamado a resolver questões inéditas, inclusive em relação à situação dos estabelecimentos prisionais. Diante do grande número de contágios e de mortes, apontou, foi necessário flexibilizar a forma de cumprimento das sanções corporais.

Nesse sentido, segundo o relator, o STJ permitiu o cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos no regime domiciliar, seguindo orientação do CNJ.

“Tal proceder se justificou por questões humanitárias e de saúde pública, mesmo estando esta corte superior incomodada com a situação também dos alimentandos, normalmente menores de idade, que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”, apontou o ministro.

A partir da entrada em vigor da Lei 14.010/2020, de acordo com Moura Ribeiro, a Terceira Turma passou a considerar que seria o caso de suspender o cumprimento das ordens de prisão civil em regime fechado, adiando a sua exigibilidade. Posteriormente, o colegiado concluiu que o melhor seria permitir que o credor escolhesse entre a prisão domiciliar imediata ou o adiamento da prisão fechada.

Flexibilização do isolamento pelos estados e municípios

Com o avanço da vacinação no país, os governos estaduais e municipais flexibilizaram as normas de isolamento social. Nesse contexto, segundo Moura Ribeiro, já não se justifica a suspensão da prisão fechada para os devedores de pensão alimentícia, diretriz que, no período mais grave da pandemia, acabou impondo sacrifícios aos alimentandos – aqueles que, segundo a Constituição, devem ter seus interesses atendidos prioritariamente.

“Assim, deve ser retomado o mecanismo extremo, mais eficaz para forçar o cumprimento da obrigação, de modo a não sacrificar os sujeitos de direito que devem ter seus interesses prioritários preservados”, concluiu o relator.

Ao manter a ordem de cumprimento da prisão civil em regime fechado, Moura Ribeiro também levou em consideração o número de pessoas totalmente imunizadas no estado onde ela será cumprida e a informação de que o devedor não possui problemas de saúde.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

Com a informação e redação do STJ

Previous Post

Bahia: Montadoras querem ceder veículos elétricos para teste do Governo; saiba quais

Next Post

Itaparica: Decoração municipal sofre vandalismo

Next Post
Itaparica: Decoração municipal sofre vandalismo

Itaparica: Decoração municipal sofre vandalismo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Browse by Category

  • Astros e Estrelas
  • Bahia
  • Brasil
  • Educação
  • Em alta
  • Empreendedorismo
  • Esporte
  • Música
  • Polícia
  • RMS
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Uncategorized
  • Urgente
  • Vídeos

Browse by Tags

bbb omnicron

Archives

  • junho 2025
  • janeiro 2025
  • novembro 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021

Categories

  • Astros e Estrelas
  • Bahia
  • Brasil
  • Educação
  • Em alta
  • Empreendedorismo
  • Esporte
  • Música
  • Polícia
  • RMS
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Uncategorized
  • Urgente
  • Vídeos

Categories

  • Astros e Estrelas
  • Bahia
  • Brasil
  • Educação
  • Em alta
  • Empreendedorismo
  • Esporte
  • Música
  • Polícia
  • RMS
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Uncategorized
  • Urgente
  • Vídeos

Browse by Tag

bbb omnicron
  • Home
  • Landing Page
  • Buy JNews
  • Support Forum
  • Contact Us

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Home
  • Landing Page
  • Buy JNews
  • Support Forum
  • Contact Us

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.