O “fique em casa que a economia a gente vê depois” trouxe muitos reflexos negativos e desde o início o Governo do Brasil trabalha para minimizar estes impactos, seja com diminuição de impostos de alimentos e itens essenciais de alimentação, o ato de zerar tarifas para energia solar e outros além de zerar o imposto federal de gás de cozinha.
Segue mais uma das dezenas de iniciativas:
partir de janeiro de 2022, famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica serão cadastradas no programa de forma automática. Quase 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que se encaixam nos critérios da Tarifa Social poderão ter desconto na conta de luz.
O número representa um aumento de 12 milhões de famílias, que não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto.
Saiba mais!
essa terça-feira (30/11), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, junto aos ministros da Cidadania, João Roma, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone, assinou termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia. A mudança possibilitará que, a partir de janeiro de 2022, famílias com direito ao benefício sejam cadastradas no programa de forma automática.
Com o benefício, os consumidores mais pobres deixarão de pagar, todo ano, R$ 3,3 bilhões em suas contas de luz. “Esses mais vulneráveis, esses mais humildes são atendidos sim com essa medida. Parece pouco para nós, pelo que nós percebemos, mas para essas pessoas isso é muito bem-vindo”, afirmou o Presidente Jair Bolsonaro.
“Nós temos que fazer o dever de casa para melhorar a vida do brasileiro, como essa regulamentação da Tarifa Social, que faz com que o Estado proporcione ao cidadão o benefício sem transtornos, garantindo os seus direitos. Isso modifica vidas”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica – ou seja, desconto na conta de luz –, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício. A partir de janeiro de 2022, aproximadamente 11,5 milhões de famílias serão acrescentadas de maneira automática. O Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.
Simplificação
A simplificação de acesso à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz. A mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
O programa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.
Regras
As famílias que podem receber a Tarifa Social de Energia são:
-Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
-Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
-Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
Com informações do Ministério da Cidadania