Neste primeiro dia oficial de trabalho (2/1), a Prefeitura de Lauro de Freiras publicou um pacote de decretos com proposta de direcionar os trabalhos administrativos no período de 2025 a 2028. Ao todo, os 10 documentos postados no Diário Oficial do Município (DOM), com referência a 1º de janeiro de 2025, estão divididos em questões relacionadas à políticas públicas, gestão, eficiência de gastos, entre outros. As diretrizes determinam o direcionamento do novo governo.
Entre as publicações estão a de nº 5.421 que estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores. Destaque também sobre o decreto nº 5.422 que dispõe a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; o decreto nº 5.423 fala sobre a redução de despesas com cargos ou funções de provimento em comissão.
De acordo com o documento nº 5.424 fica vedada ainda a realização de horas extras pelos servidores da administração direta, autarquias e fundações do município. Outro decreto de nº 5.425, dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas; o de nº 5.426 dispõe sobre o retorno dos servidores públicos municipais às suas repartições de origem e dá outras providências.
Conforme o documento de nº 5.427, está instituído o Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da administração. Já o decreto de nº 5.428 disciplina o uso e a contratação de serviços de telefonia móvel no âmbito da prefeitura.
A publicação desta quinta de nº 5.429 veda a nomeação para provimento dos cargos de secretário municipal e de direção dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do poder executivo municipal nas condições que indica. Já o de nº 5.430 dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração.
Alteração do horário de expediente das repartições públicas
Considerando a necessidade de ordenamento da Administração Pública Municipal, a Prefeitura de Lauro de Freitas publicou decreto que dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos das repartições públicas. O decreto nº nº 5.430, de 1º de janeiro de 2025, informa que a partir da data de publicação, esta quinta-feira (2/1), fica determinado o novo horário de funcionamento de todos os órgãos da administração. Conforme o documento, até segunda ordem, o expediente é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Ainda de acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o período de expediente poderá ser ampliado. A jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias, para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas estadual e federal.
O decreto ainda explica que, o expediente indicado não se aplica aos servidores públicos da administração que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas referidas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de coleta de lixo e de entulho, varrição de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Recadastramento de servidores públicos municipais
Diante da necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos e inativos, e dos pensionistas, a Prefeitura de Lauro de Freitas publicou o decreto de nº 5.425, de 1º de janeiro de 2025, que determina a obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais.
De acordo com o documento, os órgãos municipais deverão promover, no prazo de 90 dias, o recadastramento de todos os servidores públicos. Os funcionários em atividade, independentemente de estarem afastados para outras esferas de governo ou poderes, deverão se apresentar nas respectivas unidades de lotação.
A Secretaria Municipal de Administração promoverá, anualmente, comparação do cadastro dos servidores públicos estaduais, da União, de municípios do Estado da Bahia e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos. Os servidores que não tiverem seus afastamentos prorrogados ou mantidos terão o prazo de 30 dias para se apresentar na unidade de recursos humanos de sua lotação, sob pena de restar configurado o abandono do cargo ou função e com a imediata suspensão do pagamento do salário.
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Com a informação e redação da AscomLF