O atendimento presencial em secretarias municipais e demais órgãos da Prefeitura de Lauro de Freitas está suspenso por 7 dias. A medida, tomada em função do aumento considerável dos casos de Covid-19 no município, foi oficializada em decreto municipal nº 4.961, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (26). A prestação se serviços ininterruptos e de urgência e emergência, continuam funcionando normalmente.
Caberá às secretarias a viabilização de mecanismos que garantam aos contribuintes o acesso aos serviços de forma não presencial. O decreto também prorroga o prazo de validade de outras medidas até o dia 9 de fevereiro, como a suspensão de eventos realizados pela administração municipal, assim como aqueles que contam com o apoio da Prefeitura. A íntegra do texto pode ser consultada neste link https://tinyurl.com/5y5kfhjf.
Comptovante de vacinação
No texto, a Prefeitura também regulamenta a medida adotada em decreto do governo do estado, que exige a comprovação de comprovante de vacinação para acessar bares e restaurantes. No decreto municipal a gestão estende a necessidade da apresentação da comprovação da vacina para o acesso a shoppings, supermercados, hipermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais, além de academias, escolas, parques públicos e privados, entre outros.
A comprovação deverá ser feita por meio de documento entregue pela Prefeitura no ato de vacinação ou obtido pelo aplicativo Conect Sus, do Ministério da Saúde. Deverá ser comprovada as duas doses da vacina ou dose única para o público geral, uma dose para crianças e adolescentes já contemplados pela campanha de imunização, e a dose de reforço no caso do público que já esteja alcançado por esta etapa da campanha.
A responsabilidade pelo cumprimento da exigência do comprovante de vacinação, é dos estabelecimentos comerciais. O descumprimento por parte dos mesmos desta e de outras medidas adotadas para evitar a proliferação do coronavírus, resultará em penalidades previstas no decreto municipal nº 4.624, de 15 de maio de 2020, que determina, entre outras questões, o pagamento de multas. O acesso de servidores públicos aos seus locais de trabalho, também só é permitido com apresentação do comprovante de vacinação.